Lei Municipal nº 3.167, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3167

2015

28 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a proceder a Cessão de Uso de imóvel que especifica ao ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ-SESA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso de espaço na torre repetidora de sinal de televisão, rádio e internet, situada no Parque Estadual do Monge e na torre repetidora de sinal de internet, situada no pátio da Secretaria Municipal de Administração ao ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA, conforme as seguintes especificações: 
        I – 
        Espaço na Torre de transmissão de dados situada na Rua Barão do Rio Branco, 1709, para instalação do equipamento de enlace na faixa de frequência de 5.7~5.8 GHz; 
          II – 
          Espaço na Torre de transmissão de dados e TV situada na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Parque Estadual do Monge, para instalação do equipamento de enlace na faixa de frequência de 5.7 e 5.8 GHz, e Antena monopólio vertical modelo Brasilia II VHF;
            III – 
            Espaço no imóvel da Torre de transmissão de dados e TV situada na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Parque Estadual do Monge, pela visão frontal da rua para imóvel, site da esquerda, deste internamente instalado à distancias das paredes 1,30m x 1,30m x 3,30m x 5,40m, para instalação de Repetidor Digital Morotola VHF. 
              Art. 2º. 
              O objetivo da cessão é a viabilização da comunicação entre as Centrais de Regulação Médica de Urgência do SAMU. 
                Art. 3º. 
                As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei. 
                  Art. 4º. 
                  A presente cessão será até a data de 31 de dezembro de 2035, podendo ser prorrogada por igual período e dar-se-á à título gratuito.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Dezembro de 2015.

                      Leila Aubrift Klenk
                      Prefeita Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.