Lei Municipal nº 3.167, de 28 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso de espaço na torre repetidora de sinal de televisão, rádio e internet, situada no Parque Estadual do Monge e na torre repetidora de sinal de internet, situada no pátio da Secretaria Municipal de Administração ao ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná – SESA, conforme as seguintes especificações:
I –
Espaço na Torre de transmissão de dados situada na Rua Barão do Rio Branco, 1709, para instalação do equipamento de enlace na faixa de frequência de 5.7~5.8 GHz;
II –
Espaço na Torre de transmissão de dados e TV situada na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Parque Estadual do Monge, para instalação do equipamento de enlace na faixa de frequência de 5.7 e 5.8 GHz, e Antena monopólio vertical modelo Brasilia II VHF;
III –
Espaço no imóvel da Torre de transmissão de dados e TV situada na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Parque Estadual do Monge, pela visão frontal da rua para imóvel, site da esquerda, deste internamente instalado à distancias das paredes 1,30m x 1,30m x 3,30m x 5,40m, para instalação de Repetidor Digital Morotola VHF.
Art. 2º.
O objetivo da cessão é a viabilização da comunicação entre as Centrais de Regulação Médica de Urgência do SAMU.
Art. 3º.
As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4º.
A presente cessão será até a data de 31 de dezembro de 2035, podendo ser prorrogada por igual período e dar-se-á à título gratuito.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.