Lei Municipal nº 3.633, de 31 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3633

2019

31 de Maio de 2019

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da Empresa Potencial Biodiesel Ltda, Imóvel que menciona, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da Empresa Potencial Biodiesel Ltda, imóvel que menciona, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município da Lapa, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Empresa Potencial Biodiesel Ltda, com sede na Estrada do Lara, sem número, Km 3,5, localidade de Sampaio, na cidade da Lapa Paraná,  inscrita no CNPJ sob o nº 12.613.484/0001-23, uma fração de terra, com área de 2.225,82m², parte integrante de uma área maior e objeto da matrícula nº 24.622, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para fins de integrar o sistema viário do municipal,  especificamente a Estrada “do Lara”, com status de bem público de uso comum do povo, devendo permanecer aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo.
        § 1º 
        A área de terras de 2.225,82m², conta com as seguintes divisas e confrontações: “A poligonal tem início no marco 0=PP com coordenadas (UTM-SIRGAS 2000) N: 7154397.059 E: 626916.062, deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com o azimute de 281°56’00” em 6,08m até o ponto 1; segue com o azimute 288°27’02” em 17,95m até o ponto 2; segue com o azimute 298°00’19” em 18,49m até o ponto 3; segue com o azimute 300°52’25” em 21,15 m até o ponto 4; segue com o azimute 298°54’55” em 23,63m até o ponto 5; segue com o azimute 300°23’21” em 21,12m até o ponto 6;  segue com o azimute 298º49’11” em 18,88m até o ponto 7; segue com o azimute 297°21’19” em 18,65m até o ponto 8; segue com o azimute 297°09’03” em 17,90m até o ponto 9; seguecom o azimute 296°09’22” em 17,64 m até o ponto 10; segue com o azimute 294°25’31” em 17,05m até o ponto 11; segue com o azimute 296º16’46” em 17,28m até o ponto 12; segue com o azimute 296°07’22” em 17,68m até o ponto 13; segue com o azimute 298°54’29” em  18,26m até o ponto 14; segue com o azimute 297°21’54” em  18,57m até o ponto 15; segue com o azimute 299°09’00” em  19,71m até o ponto 16; segue com o azimute 305°40’12” em  19,07m até o ponto 17; segue com o azimute 304°38’40” em  9,39m até o ponto 18; com o azimute 302°33’12” em  18,86m até o ponto 19; segue com o azimute 300°20’56” em 18,96m até o ponto 20;  segue com o azimute 301º29’02” em 18,70m até o ponto 21; segue com o azimute 302°03’53” em 18,84m até o ponto 22; segue com o azimute 298°11’10” em 0,52m até o ponto 23; deste segue confrontando com MUNICÍPIO DA LAPA- MATRICULA Nº25.620  com o azimute 31°02’49” em 2,38 m até o ponto 24; deste segue confrontando com  POTENCIAL BIODÍSEL  LTDA - MATRÍCULA Nº24.622, com o azimute 118°52’29” em 44,86m até o ponto 25; segue com o azimute 118º52’06” em 348,58m até o ponto 0=PP; ponto onde se iniciou a descrição deste memorial.”
          § 2º 
          A área descrita no parágrafo anterior será recebida pelo Município sem quaisquer ônus, devendo ser entregue livre e desembaraçada de quaisquer posseiros ou ocupantes, sendo destinada integralmente a construção do novo traçado e pavimentação asfáltica da estrada do Lara.
            Art. 2º. 
            Todas as despesas administrativas pertinentes a realização da transferência, registro e averbação de matrícula da área descrita no artigo primeiro desta lei serão suportadas pela doadora.
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de recebimento da doação do imóvel descrito no art. 1º.
                Art. 4º. 
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 31 de Maio de 2019.
                  Paulo César Fiates Furiati
                  Prefeito do município da Lapa
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.