Lei Municipal nº 3.633, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Município da Lapa, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Empresa Potencial Biodiesel Ltda, com sede na Estrada do Lara, sem número, Km 3,5, localidade de Sampaio, na cidade da Lapa Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 12.613.484/0001-23, uma fração de terra, com área de 2.225,82m², parte integrante de uma área maior e objeto da matrícula nº 24.622, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para fins de integrar o sistema viário do municipal, especificamente a Estrada “do Lara”, com status de bem público de uso comum do povo, devendo permanecer aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo.
§ 1º
A área de terras de 2.225,82m², conta com as seguintes divisas e confrontações: “A poligonal tem início no marco 0=PP com coordenadas (UTM-SIRGAS 2000) N: 7154397.059 E: 626916.062, deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com o azimute de 281°56’00” em 6,08m até o ponto 1; segue com o azimute 288°27’02” em 17,95m até o ponto 2; segue com o azimute 298°00’19” em 18,49m até o ponto 3; segue com o azimute 300°52’25” em 21,15 m até o ponto 4; segue com o azimute 298°54’55” em 23,63m até o ponto 5; segue com o azimute 300°23’21” em 21,12m até o ponto 6; segue com o azimute 298º49’11” em 18,88m até o ponto 7; segue com o azimute 297°21’19” em 18,65m até o ponto 8; segue com o azimute 297°09’03” em 17,90m até o ponto 9; seguecom o azimute 296°09’22” em 17,64 m até o ponto 10; segue com o azimute 294°25’31” em 17,05m até o ponto 11; segue com o azimute 296º16’46” em 17,28m até o ponto 12; segue com o azimute 296°07’22” em 17,68m até o ponto 13; segue com o azimute 298°54’29” em 18,26m até o ponto 14; segue com o azimute 297°21’54” em 18,57m até o ponto 15; segue com o azimute 299°09’00” em 19,71m até o ponto 16; segue com o azimute 305°40’12” em 19,07m até o ponto 17; segue com o azimute 304°38’40” em 9,39m até o ponto 18; com o azimute 302°33’12” em 18,86m até o ponto 19; segue com o azimute 300°20’56” em 18,96m até o ponto 20; segue com o azimute 301º29’02” em 18,70m até o ponto 21; segue com o azimute 302°03’53” em 18,84m até o ponto 22; segue com o azimute 298°11’10” em 0,52m até o ponto 23; deste segue confrontando com MUNICÍPIO DA LAPA- MATRICULA Nº25.620 com o azimute 31°02’49” em 2,38 m até o ponto 24; deste segue confrontando com POTENCIAL BIODÍSEL LTDA - MATRÍCULA Nº24.622, com o azimute 118°52’29” em 44,86m até o ponto 25; segue com o azimute 118º52’06” em 348,58m até o ponto 0=PP; ponto onde se iniciou a descrição deste memorial.”
§ 2º
A área descrita no parágrafo anterior será recebida pelo Município sem quaisquer ônus, devendo ser entregue livre e desembaraçada de quaisquer posseiros ou ocupantes, sendo destinada integralmente a construção do novo traçado e pavimentação asfáltica da estrada do Lara.
Art. 2º.
Todas as despesas administrativas pertinentes a realização da transferência, registro e averbação de matrícula da área descrita no artigo primeiro desta lei serão suportadas pela doadora.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de recebimento da doação do imóvel descrito no art. 1º.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.