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Tipo: VET - Veto
Número: 2
Ano: 2024
Ementa: Ofício nº GAB 455/PROC/GAB Lapa, 24 de Setembro de 2024
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Autor: Poder Executivo Municipal
Emenda: Vereadores Gustavo Daou, Osvaldo Camargo e Vilmar F. Purga
Súmula: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Excelência o
recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, originado do Poder
Executivo Municipal, com Emendas do Poder Legislativo, através do Ofício
441/2024/PRESI/SEC, de 11 de setembro de 2024.
Sabe-se que o veto pode ser total ou parcial, é irretratável e deve ser
expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto ou na contrariedade
ao interesse público.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
e na forma do artigo 56, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico-lhe e
aos seus ilustres Pares, que vetei parcialmente o Projeto em questão, cujas razões
fundamentais do veto aposto seguem anexas ao presente ofício.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta