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Tipo: VET - Veto
Número: 2
Ano: 2024
Ementa: Ofício nº GAB 455/PROC/GAB Lapa, 24 de Setembro de 2024 Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 02/2024 Autor: Poder Executivo Municipal Emenda: Vereadores Gustavo Daou, Osvaldo Camargo e Vilmar F. Purga Súmula: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências. Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Excelência o recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, originado do Poder Executivo Municipal, com Emendas do Poder Legislativo, através do Ofício 441/2024/PRESI/SEC, de 11 de setembro de 2024. Sabe-se que o veto pode ser total ou parcial, é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto ou na contrariedade ao interesse público. No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, inciso IV e na forma do artigo 56, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico-lhe e aos seus ilustres Pares, que vetei parcialmente o Projeto em questão, cujas razões fundamentais do veto aposto seguem anexas ao presente ofício. Sem outro motivo, subscrevo-me, Cordialmente Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Exmo. Sr. MARIO JORGE PADILHA SANTOS DD. Presidente, da Câmara Municipal Nesta
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