Lei Municipal nº 1.654, de 01 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1654

2002

1 de Novembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de JOSÉ LECK, uma das ruas da cidade.

a A
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de JOSÉ LECK, uma das ruas da cidade.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a denominar de JOSÉ LECK, uma rua desta cidade que hoje não esteja com nominalidade especifica, a sua livre escolha.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Novembro de 2002




          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.