Lei Municipal nº 1.641, de 18 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1641

2002

18 de Setembro de 2002

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal Infantil Casa da Criança José Lacerda.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal Infantil Casa da Criança José Lacerda.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL INFANTIL CASA DA CRIANÇA JOSÉ LACERDA, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 04.551.981/0001-16, tendo sua sede na Rua Otávio José Kuss, n° 449, na cidade da Lapa-Paraná. 
        Parágrafo único  
        A Associação em questão fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado de suas atividades, atendendo desta forma ao que preconiza a Lei Municipal n° 1071, de 09 de abril de 1991.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Setembro de 2002




            Maurício Pazzinatto Prefeito
            Municipal em Exercício
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.