Lei Municipal nº 1.647, de 18 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1647

2002

18 de Outubro de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder plebiscito, visando a mudança do nome do loteamento conhecido como “Nosso Chão”.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder plebiscito, visando a mudança do nome do loteamento conhecido como “Nosso Chão”.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a realização de plebiscito, junto aos moradores do loteamento conhecido como “Nosso Chão”, hoje numerados pelos algarismos romanos de I, III, IV, V, VII, VIII, visando que estes escolham, por maioria, denominação que lhes parecer mais apropriada
        Art. 2º. 
         Caberá à Secretaria de Serviços Públicos de Saúde e Ação Social, Educação, Cultura, Viação, Obras e Urbanismo, Esporte e Lazer, implementar as diretrizes que se fizerem necessárias, visando o cumprimento do disposto no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Outubro de 2002




              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.