Lei Municipal nº 1.629, de 09 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Centro de Tradições Gaúchas “MATE AMARGO”, com sede administrativa localizada à rua Carlos Eduardo Corrêa – 46, neste Município, estando previsto no art. 3º do Estatuto Social, ser uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos e inscrita no CGC/MF: 40.324.360/0001-63.
Parágrafo único
O Centro de Tradições Gaúchas “MATE AMARGO”, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das suas atividades, conforme determina a Lei Municipal Nº 1071 de 09 de abril de 1991.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.