Lei Municipal nº 1.629, de 09 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1629

2002

9 de Julho de 2002

Declara de utilidade pública o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “MATE AMARGO”.

a A
Declara de utilidade pública o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “MATE AMARGO”
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
       Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Centro de Tradições Gaúchas “MATE AMARGO”, com sede administrativa localizada à rua Carlos Eduardo Corrêa – 46, neste Município, estando previsto no art. 3º do Estatuto Social, ser uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos e inscrita no CGC/MF: 40.324.360/0001-63.
        Parágrafo único  
        O Centro de Tradições Gaúchas “MATE AMARGO”, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das suas atividades, conforme determina a Lei Municipal Nº 1071 de 09 de abril de 1991. 
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Julho de 2002




            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.