Lei Municipal nº 1.627, de 25 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1627

2002

25 de Junho de 2002

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição social às Entidades Esportivas que especifica, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição social às Entidades Esportivas que especifica, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição social no valor máximo total de R$ 8.910,00 (Oito mil, novecentos e dez reais), a ser repassado às Entidades Esportivas, abaixo relacionadas:

      1 – ÁGUA AZUL ESPORTE CLUBE (Água Azul) - R$1.410,00
      2 – BOSCH ESPORTE CLUBE (Lapa) - R$1.030,00
      3 – BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (Feixo) - R$1.500,00
      4 – ESPORTE CLUBE AVAÍ (Lapa) - R$1.460,00
      5 – UNIÃO ESPORTE CLUBE (Lapa) - R$1.350,00 
        Parágrafo único  
         As entidades acima referidas só terão direito à contribuição social se apresentarem aos requisitos abaixo descriminados:

        - Estatuto do Clube; - CNPJ;
        - Ata de constituição da última diretoria;
        - Termo de autorização ou poderes para o responsável pelo recebimento do numerário;
        - Declaração de Utilidade Pública. 
          Art. 2º. 
          A Contribuição Social de que trata este artigo, será paga da seguinte forma:

          I - O Custo Total do Campeonato para a 1ª Fase é de R$ 6.750,00 (Seis Mil, setecentos e cinqüenta reais), distribuídos entre as entidades esportivas referenciadas no artigo 1° desta Lei, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior;
          II - O Custo Total do Campeonato para a 2ª Fase será de R$1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), distribuídos em partes iguais entre as Entidades Esportivas constantes do artigo 1º desta Lei, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior, e que se classifiquem para a 2ª Fase;
          III - O Custo Total do Campeonato para a Fase Final será de R$860,00 (Oitocentos e sessenta reais), distribuídos entre as duas Entidades Esportivas que se classificarem para a Fase Final, desde que atendam aos requisitos elencados no Parágrafo Único do artigo anterior.
            Parágrafo único  
            O pagamento da contribuição social acima descrita do Município da Lapa às Entidades Esportivas, se dará de acordo com o cronograma de desembolso abaixo:

            PARCELASFASESVALOR
            1R$6.750,00
            2R$1.300,00
            3FASE FINALR$860,00
            TOTALR$8.910,00
              Art. 3º. 
               As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

              06-00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
              06-04 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
              08.244.00082-047 – CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
              3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Junho de 2002




                  Paulo César Fiates Furiati
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.