Lei Municipal nº 2.557, de 03 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2557

2011

3 de Março de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 570.195,58 (Quinhentos e Setenta Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Cinqüenta e Oito Centavos), destinado à construção do Centro de Juventude, e dentro da seguinte dotação:

      10 –Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.06 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
      08.243.0034.1.005 – Centro de Juventude
      4.4.90.51.00.00.00.00.1834 – Obras e Instalações .................. R$ 370.195,58
      4.4.90.52.00.00.00.00.1834 – Equip.e Material Permanente .... R$ 200.000,00
      TOTAL ................................................................................... R$ 570.195,58 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Superávit Financeiro da Fonte 834 ............................................ R$ 541,01

        Excesso de Arrecadação do Convênio 121/09 – Fonte de Recursos 1834,
        conta nº 00600000173-0 ........................................................ R$ 569.654,57
        TOTAL .................................................................................. R$ 570.195,58 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Março de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.