Lei Municipal nº 2.557, de 03 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 570.195,58 (Quinhentos e Setenta Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Cinqüenta e Oito Centavos), destinado à construção do Centro de Juventude, e dentro da seguinte dotação:
10 –Secretaria de Saúde e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
08.243.0034.1.005 – Centro de Juventude
4.4.90.51.00.00.00.00.1834 – Obras e Instalações .................. R$ 370.195,58
4.4.90.52.00.00.00.00.1834 – Equip.e Material Permanente .... R$ 200.000,00
TOTAL ................................................................................... R$ 570.195,58
10 –Secretaria de Saúde e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
08.243.0034.1.005 – Centro de Juventude
4.4.90.51.00.00.00.00.1834 – Obras e Instalações .................. R$ 370.195,58
4.4.90.52.00.00.00.00.1834 – Equip.e Material Permanente .... R$ 200.000,00
TOTAL ................................................................................... R$ 570.195,58
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Superávit Financeiro da Fonte 834 ............................................ R$ 541,01
Excesso de Arrecadação do Convênio 121/09 – Fonte de Recursos 1834,
conta nº 00600000173-0 ........................................................ R$ 569.654,57
TOTAL .................................................................................. R$ 570.195,58
Superávit Financeiro da Fonte 834 ............................................ R$ 541,01
Excesso de Arrecadação do Convênio 121/09 – Fonte de Recursos 1834,
conta nº 00600000173-0 ........................................................ R$ 569.654,57
TOTAL .................................................................................. R$ 570.195,58
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.