Lei Municipal nº 1.599, de 21 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1599

2002

21 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito especial.

a A
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito especial.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender despesas com a manutenção do FUNREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, na seguinte dotação:

      ÓRGÃO: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
      UNIDADE: 02.02 – FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
      Função 06 Segurança Pública Subfunções
      06.182 Defesa Civil Programa
      06.182.0004 Defesa contra Sinistro
      Atividade: 06.128.0004.2-75 Manutenção do Corpo de Bombeiros
      3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00
      3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......R$ 5.000,00
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 5.000,00
      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00
      4.4.90..52.00 – Equipamento e Mat. Permanente.......................R$ 5.000,00

      TOTAL..............................................................R$ 35.000,00 
        Art. 2º. 
        O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e na mesma importância:

        ÓRGÃO: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
        UNIDADE: 04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
        Função 09 – Previdência Social Subfunção
        272 – Previdência do Regime Estatutário Programa
        0009 – Previdência Social
        Atividade: 09.272.00092-015 – Encargos com Inativos e Pensionistas
        3.1.90.01.00 – Aposentadoria e Reformas..................................R$ 35.000,00
          Art. 3º. 
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Fevereiro de 2002



            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.