Lei Municipal nº 1.599, de 21 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender despesas com a manutenção do FUNREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02.02 – FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Função 06 Segurança Pública Subfunções
06.182 Defesa Civil Programa
06.182.0004 Defesa contra Sinistro
Atividade: 06.128.0004.2-75 Manutenção do Corpo de Bombeiros
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 5.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00
4.4.90..52.00 – Equipamento e Mat. Permanente.......................R$ 5.000,00
TOTAL..............................................................R$ 35.000,00
ÓRGÃO: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02.02 – FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Função 06 Segurança Pública Subfunções
06.182 Defesa Civil Programa
06.182.0004 Defesa contra Sinistro
Atividade: 06.128.0004.2-75 Manutenção do Corpo de Bombeiros
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 5.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00
4.4.90..52.00 – Equipamento e Mat. Permanente.......................R$ 5.000,00
TOTAL..............................................................R$ 35.000,00
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e na mesma importância:
ÓRGÃO: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE: 04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Função 09 – Previdência Social Subfunção
272 – Previdência do Regime Estatutário Programa
0009 – Previdência Social
Atividade: 09.272.00092-015 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00 – Aposentadoria e Reformas..................................R$ 35.000,00
ÓRGÃO: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE: 04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Função 09 – Previdência Social Subfunção
272 – Previdência do Regime Estatutário Programa
0009 – Previdência Social
Atividade: 09.272.00092-015 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00 – Aposentadoria e Reformas..................................R$ 35.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.