Lei Municipal nº 1.605, de 14 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1605

2002

14 de Março de 2002

Declara de Utilidade Pública a Associação de moradores dos bairros, Cohapar, Jardim Montreal e Nosso Chão. Com sede na rua Dr. Luiz Côrrea de Lacerda, 479 na Cohapar, neste Município e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a Associação de moradores dos bairros, Cohapar, Jardim Montreal e Nosso Chão. Com sede na rua Dr. Luiz Côrrea de Lacerda, 479 na Cohapar, neste Município e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de moradores dos bairros Cohapar, Jardim Montreal e Nosso Chão, com sede na Cohapar, neste Município, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.343.274/0001-34.
        Parágrafo único  
         A Associação de moradores dos bairros Cohapar, Jardim Montreal e Nosso Chão, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das suas atividades, conforme determina a Lei Municipal n° 1071, de 09 de abril de 1991.
          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Março de 2002




            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.