Lei Municipal nº 2.558, de 16 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 40.361,05 (Quarenta Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Cinco Centavos), para dar atendimento ao Termo de Adesão nº 012, ao Convênio 007/10 celebrado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE e o Município da Lapa, para construção de uma Escola no Distrito de Mariental, dentro da seguinte dotação orçamentária:
09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.1.003 – Termo de Adesão nº 012 ao Convênio 007/10 – Escola Mariental
4.4.90.51.00.00.00.00.1149 – Obras e Instalações .....................R$ 40.361,05
TOTAL ......................................................................................R$ 40.361,05
09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0029.1.003 – Termo de Adesão nº 012 ao Convênio 007/10 – Escola Mariental
4.4.90.51.00.00.00.00.1149 – Obras e Instalações .....................R$ 40.361,05
TOTAL ......................................................................................R$ 40.361,05
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da Fonte 1149 ....................................R$ 40.361,05
TOTAL ......................................................................................R$ 40.361,05
Excesso de Arrecadação da Fonte 1149 ....................................R$ 40.361,05
TOTAL ......................................................................................R$ 40.361,05
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.