Lei Municipal nº 2.558, de 16 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2558

2011

16 de Março de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 40.361,05 (Quarenta Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Cinco Centavos), para dar atendimento ao Termo de Adesão nº 012, ao Convênio 007/10 celebrado entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE e o Município da Lapa, para construção de uma Escola no Distrito de Mariental, dentro da seguinte dotação orçamentária:

      09.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.02 – Departamento Geral de Educação
      12.361.0029.1.003 – Termo de Adesão nº 012 ao Convênio 007/10 – Escola Mariental
      4.4.90.51.00.00.00.00.1149 – Obras e Instalações .....................R$ 40.361,05
      TOTAL ......................................................................................R$ 40.361,05 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1149 ....................................R$ 40.361,05
        TOTAL ......................................................................................R$ 40.361,05
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Março de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.