Lei Municipal nº 2.564, de 16 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.086 – Manutenção de Estradas Rurais
337:3.3.90.30.00.00.00.00.1000- Material de Consumo..............R$ 80.000,00
339:3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Out.Serv. Terc. Pes. Jurídica..R$190.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.05- Departamento de Logística
26.782.0044.2.088- Manutenção de Transportes
347:3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Out.Serv. Terc. Pes. Jurídica.R$ 200.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 470.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.086 – Manutenção de Estradas Rurais
337:3.3.90.30.00.00.00.00.1000- Material de Consumo..............R$ 80.000,00
339:3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Out.Serv. Terc. Pes. Jurídica..R$190.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.05- Departamento de Logística
26.782.0044.2.088- Manutenção de Transportes
347:3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Out.Serv. Terc. Pes. Jurídica.R$ 200.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 470.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.085 – Obras Públicas
336: 4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações...............R$ 80.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.086 – Manutenção de Estradas Rurais
340:4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Equip. e Mat. Permanente......R$ 40.000,00
341.4.4.90.52.00.00.00.00.1000- Equip. e Mat. Permanente......R$ 40.000,00
13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.05- Departamento de Logística
26.782.0044.2.088- Manutenção de Transportes
349:4.4.90.52.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações................R$120.000,00
350:4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações................R$ 80.000,00
13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.06- Departamento de Conservação de Próprios Municipais
356:3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo...........R$ 20.000,00
357:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 _ Out.Serv. Terc.Pes. Física...R$ 30.000,00
358:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 _ Out.Serv. Terc.Pes.Juridica.R$ 30.000,00
359:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 _ Equip. e Mat. Permanente...R$ 20.000,00
360:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 _ Obras e Instalações............R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................... R$ 470.000,00
13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
15.451.0041.2.085 – Obras Públicas
336: 4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações...............R$ 80.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.03 – Departamento de Estradas Rurais
26.782.0043.2.086 – Manutenção de Estradas Rurais
340:4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Equip. e Mat. Permanente......R$ 40.000,00
341.4.4.90.52.00.00.00.00.1000- Equip. e Mat. Permanente......R$ 40.000,00
13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.05- Departamento de Logística
26.782.0044.2.088- Manutenção de Transportes
349:4.4.90.52.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações................R$120.000,00
350:4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações................R$ 80.000,00
13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.06- Departamento de Conservação de Próprios Municipais
356:3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo...........R$ 20.000,00
357:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 _ Out.Serv. Terc.Pes. Física...R$ 30.000,00
358:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 _ Out.Serv. Terc.Pes.Juridica.R$ 30.000,00
359:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 _ Equip. e Mat. Permanente...R$ 20.000,00
360:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 _ Obras e Instalações............R$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................... R$ 470.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.