Lei Municipal nº 2.564, de 16 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2564

2011

16 de Março de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária: 

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.03 – Departamento de Estradas Rurais
      26.782.0043.2.086 – Manutenção de Estradas Rurais
      337:3.3.90.30.00.00.00.00.1000- Material de Consumo..............R$ 80.000,00
      339:3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Out.Serv. Terc. Pes. Jurídica..R$190.000,00  

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.05- Departamento de Logística
      26.782.0044.2.088- Manutenção de Transportes
      347:3.3.90.39.00.00.00.00.1000- Out.Serv. Terc. Pes. Jurídica.R$ 200.000,00 

      TOTAL.....................................................................................R$ 470.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.02 – Departamento de Obras e Viação Urbana
        15.451.0041.2.085 – Obras Públicas
        336: 4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações...............R$ 80.000,00

        13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.03 – Departamento de Estradas Rurais
        26.782.0043.2.086 – Manutenção de Estradas Rurais
        340:4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Equip. e Mat. Permanente......R$ 40.000,00
        341.4.4.90.52.00.00.00.00.1000- Equip. e Mat. Permanente......R$ 40.000,00 

        13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.05- Departamento de Logística
        26.782.0044.2.088- Manutenção de Transportes
        349:4.4.90.52.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações................R$120.000,00
        350:4.4.90.51.00.00.00.00.1000- Obras e Instalações................R$ 80.000,00  

        13- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        13.06- Departamento de Conservação de Próprios Municipais
        356:3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo...........R$ 20.000,00
        357:3.3.90.36.00.00.00.00.1000 _ Out.Serv. Terc.Pes. Física...R$ 30.000,00
        358:3.3.90.39.00.00.00.00.1000 _ Out.Serv. Terc.Pes.Juridica.R$ 30.000,00
        359:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 _ Equip. e Mat. Permanente...R$ 20.000,00
        360:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 _ Obras e Instalações............R$ 10.000,00 

        TOTAL.................................................................................... R$ 470.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Março de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.