Lei Municipal nº 2.569, de 29 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
05- Coord.Adm.Oper.de Bombeiro Comunitário
05.01- Manutenção das Atividades do Bombeiro Comunitário
06.182.0025.2.005- Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.36.00.00.00.00.1511- Outros Serv.Terc.Pes.Física...........R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1511- Obrigações Patronais.....................R$ 3.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 18.000,00
05- Coord.Adm.Oper.de Bombeiro Comunitário
05.01- Manutenção das Atividades do Bombeiro Comunitário
06.182.0025.2.005- Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.36.00.00.00.00.1511- Outros Serv.Terc.Pes.Física...........R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1511- Obrigações Patronais.....................R$ 3.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 18.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 511, conta nº 014-8 da Caixa Econômica Federal....................................................................R$ 18.000,00
Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 511, conta nº 014-8 da Caixa Econômica Federal....................................................................R$ 18.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.