Lei Municipal nº 847, de 28 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

847

1984

28 de Novembro de 1984

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, o crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

      ÓRGÃO: 0300 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      UNIDADE: 0301 – ADMINISTRAÇÃO
      4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
      4.1.0.0 – Investimentos
      4.1.1.0 – Obras e Instalações
      01. Obras de eletrificação rural...........................................................Cr$    12.000.000

      ÓRGÃO: 0700 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
      UNIDADE: 0701 – DIVISÃO DE SAÚDE
      4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
      4.1.0.0 – Investimentos
      4.1.1.0 – Obras e Instalações
      02. Obras de esgoto sanitário...........................................................Cr$      12.000.000
        Art. 2º. 
        Os recursos para dar atendimento ao presente serão os seguintes: parte, no valor de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) oriundos da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
        ÓRGÃO: 0500 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        UNIDADE: 0501 – DIVISÃO DE ENSINO
        4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0 – Investimentos
        4.1.1.0 – Obras e Instalações
        01. Construções de Unidades Escolares...........................................Cr$       4.000.000

        ÓRGÃO: 0800 – DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
        UNIDADE: 0801 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
        4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0 – Investimentos
        4.1.1.0 – Recuperação de estradas..................................................Cr$        8.000.000
        e, parte no valor de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de novembro de 1984.




             WILSON MOREIRA MONTENEGRO
            PREFEITO MUNICIPAL
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.