Lei Municipal nº 846, de 20 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

846

1984

20 de Novembro de 1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (VEÍCULO DE TRAÇÃO MECÂNICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Financiamento para aquisição de Equipamento Rodoviário (veículo de tração mecânica) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a tomar financiamento, nos moldes da Resolução nº 45 e alínea “b” ítem II da Resolução 763 do Banco Central do Brasil, junto à BANESTADO S/A Crédito Financiamento e Investimento para a obtenção de crédito, até o valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que se destina ao pagamento (de parte) do valor de aquisição de um caminhão, diesel, “0” Km, marca Mercedez Benz, modelo LK-2216/36, potência de 156 CV DIN ou 169 HP, para uso do Serviço Rodoviário Municipal, podendo o Prefeito Municipal assinar em nome do Município Notas Promissórias representativas do principal e acessórias do financiamento e o respectivo contrato de Financiamento, aceitando as cláusula e condições de praxe, estipuladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições legais, assinando ainda os demais documentos necessários para esse fim.
        Art. 2º. 
         Para melhor execução do contrato, o PODER EXECUTIVO fica autorizado a vincular caucionar valores provenientes das quotas na conta de participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadoras – ICM, bem como, a outorgar procuração em caráter irrevogável e irretratável à FINANCIADORA para receber junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., ou outro estabelecimento encarregado do pagamento, os referidos valores no limite mensal necessário à liquidação das obrigações contratuais.
          Art. 3º. 
           Para cumprimento das obrigações da execução desta Lei, fica entretanto o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR de até Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) na seguinte dotação:

          ÓRGÃO: 0800 – Departamento Rodoviário Municipal
          UNIDADE: 0801 – Administração Geral
          4.0.0.0 – Despesas de Capital
          4.1.0.0 – Investimentos
          4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente
            § 1º 
             Servirá de recursos, de acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, ítens III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, para atender a abertura do Crédito mencionado no presente artigo, o produto da Operação de Crédito.
              § 2º 
              Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anuais, para os exercícios subsequentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações contratuais em montante compatível com a amortização da dívida contraída, em decorrência desta Lei.
                Art. 4º. 
                O PODER EXECUTIVO fica autorizado a dar em Alienação Fiduciária em garantia, à FINANCIADORA, o (s) bem (ns) descrito (s) no artigo 2º nos moldes da Lei Federal nº 4728 de 14.07.65 e Decreto Lei 911 de 30.11.69.
                  Art. 5º. 
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de novembro de 1.984.



                    WILSON M. MONTENEGRO
                    PREFEITO MUNICIPAL
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.