Lei Municipal nº 845, de 14 de novembro de 1984
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município da Lapa para o exercício de 1985, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima e Receita em Cr$ 5.300.000.000 (cinco bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e da conformidade com as especificações declaradas nos anexos 1 e 2, segundo os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES.............................................................Cr$ 3.787.000.000
1.1 – Receita Tributária...........................Cr$ 370.000.000
1.2 – Receita Patrimonial........................Cr$ 30.000.000
1.3 – Transferências Correntes...............Cr$ 3.355.000.000
1.4 – Outras Receitas Correntes.............Cr$ 32.000.000
RECEITAS DE CAPITAL.............................................................Cr$ 1.513.000.000
2.1 – Alienação de Bens e Imóveis..........Cr$ 6.000.000
2.2 – Transferência de Capital.................Cr$ 1.507.000.000
RECEITAS CORRENTES.............................................................Cr$ 3.787.000.000
1.1 – Receita Tributária...........................Cr$ 370.000.000
1.2 – Receita Patrimonial........................Cr$ 30.000.000
1.3 – Transferências Correntes...............Cr$ 3.355.000.000
1.4 – Outras Receitas Correntes.............Cr$ 32.000.000
RECEITAS DE CAPITAL.............................................................Cr$ 1.513.000.000
2.1 – Alienação de Bens e Imóveis..........Cr$ 6.000.000
2.2 – Transferência de Capital.................Cr$ 1.507.000.000
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo as discriminações dos anexos que integram esta Lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:
0100 – Legislativo Municipal.........................................................Cr$ 120.200.000
0200 – Governo Municipal............................................................Cr$ 57.000.000
0300 – Departamento de Administração......................................Cr$ 516.700.000
0400 – Departamento de Finanças...............................................Cr$ 148.500.000
0500 – Departamento de Educação e Cultura..............................Cr$ 743.000.000
0600 – Departamento de Urbanismo............................................Cr$ 1.468.410.000
0700 – Departamento de Saúde e Saneamento..........................Cr$ 257.190.000
0800 – Departamento Rodoviário Municipal................................Cr$ 1.989.000.000
Total..............................................................................................Cr$ 5.300.000.000
0100 – Legislativo Municipal.........................................................Cr$ 120.200.000
0200 – Governo Municipal............................................................Cr$ 57.000.000
0300 – Departamento de Administração......................................Cr$ 516.700.000
0400 – Departamento de Finanças...............................................Cr$ 148.500.000
0500 – Departamento de Educação e Cultura..............................Cr$ 743.000.000
0600 – Departamento de Urbanismo............................................Cr$ 1.468.410.000
0700 – Departamento de Saúde e Saneamento..........................Cr$ 257.190.000
0800 – Departamento Rodoviário Municipal................................Cr$ 1.989.000.000
Total..............................................................................................Cr$ 5.300.000.000
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da Receita, para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei.
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa orçamentária, utilizando como recursos os constantes do art. 43º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.985, após sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.