Lei Municipal nº 837, de 28 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

837

1984

28 de Agosto de 1984

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar até o valor de Cr$ 88.834.000,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

      ÓRGÃO: Governo Municipal
      UNIDADE: Gabinete do Prefeito
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
      3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
             01.  Recepções, Hospedagens e Homenagens......................Cr$     4.000.000,00

      ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
             06. Serviços Diversos..............................................................Cr$     2.000.000,00
             12. AMP...................................................................................Cr$        134.000,00

      3.2.0.0 – Transferências Correntes
      3.2.5.0 – Transferências a Pessoas
      3.2.8.0 – PASEP.............................................................................Cr$     7.000.000,00

      4.0.0.0 – Despesas de Capital
      4.1.0.0 – Investimentos
      4.1.1.0 – Obras de Eletrificação Rural...........................................Cr$         700.000,00

      ÓRGÃO: Departamento de Educação e Cultura
      UNIDADE: Divisão de Cultura
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.1.0 – Pessoal
      3.1.1.1 – Pessoal Civil
      01. Salários de Pessoal CLT.........................................................Cr$      6.000.000,00

      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
      3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
      2. Representações e festividades cívicas.......................Cr$        1.000.000,00

      ÓRGÃO: Departamento de Urbanismo
      UNIDADE: Divisão de Obras e Urbanismo
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.2.0 – Material de Consumo
             01. Combustíveis e Lubrificantes.........................................Cr$       20.000.000,00  
            02. Peças e acessórios p/máquinas e veículos...................Cr$       15.000.000,00  
           04. Matérias primas e materiais para serviços diversos......Cr$         4.000.000,00


      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
      3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
             02. Serviços de água, esgoto e energia elétrica..................Cr$ 15.000.000,00
             03. Fretes e Carretos...........................................................Cr$         1.500.000,00 
            04. Serviços Diversos..........................................................Cr$       11.000.000,00

      ÓRGÃO: Departamento de Saúde e Saneamento
      UNIDADE: Divisão de Saúde
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
      3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais
             01. Serviços Técnicos..........................................................Cr$         1.500.000,00
             Total do Crédito...................................................................Cr$       88.834.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior é indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de agosto de 1984.




            WILSON MOREIRA MONTENEGRO
            PREFEITO MUNICIPAL
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.