Lei Municipal nº 830, de 17 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

830

1984

17 de Maio de 1984

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DA LAPA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA A EXECUÇÃO DO PRAM – PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal da Lapa a firmar CONVÊNIO com o Estado do Paraná para a execução do PRAM – PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Estado do Paraná para execução do PrAM – Programa de Ação Municipal no âmbito deste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de maio de 1.984.





           WILSON MOREIRA MONTENEGRO 
          PREFEITO MUNICIPAL
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.