Lei Municipal nº 826, de 28 de março de 1984
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder administrativamente o PERMISSÃO DE USO, independente de LICITAÇÃO, para fins educacionais e mediante COMODATO GRATUITO por mais cinco anos, as dependências do Grupo Escolar “Dr. PEDRO PASSOS LEONI” para que ali seja instalada a ESCOLA CABRAL S/C Ltda., com sede nesta cidade, no período noturno.
Art. 2º.
O prédio a ser cedido, se destinará exclusivamente para funcionamento da referida Escola Cabral com o ensino Supletivo de 1º Grau, ficando vedado seu uso para outros fins, responsabilizando-se a diretoria administrativa pela limpeza, asseio, manutenção e qualquer dano que por ventura houver no prédio, no período noturno.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.