Lei Municipal nº 826, de 28 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

826

1984

28 de Março de 1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ADMINISTRATIVAMENTE O USO DE BENS MUNICIPAIS.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder administrativamente o uso de Bens Municipais.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder administrativamente o PERMISSÃO DE USO, independente de LICITAÇÃO, para fins educacionais e mediante COMODATO GRATUITO por mais cinco anos, as dependências do Grupo Escolar “Dr. PEDRO PASSOS LEONI” para que ali seja instalada a ESCOLA CABRAL S/C Ltda., com sede nesta cidade, no período noturno.
        Art. 2º. 
        O prédio a ser cedido, se destinará exclusivamente para funcionamento da referida Escola Cabral com o ensino Supletivo de 1º Grau, ficando vedado seu uso para outros fins, responsabilizando-se a diretoria administrativa pela limpeza, asseio, manutenção e qualquer dano que por ventura houver no prédio, no período noturno.
          Art. 3º. 
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de março de 1.984.




             WILSON MOREIRA MONTENEGRO 
            PREFEITO MUNICIPAL
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.