Lei Municipal nº 827, de 13 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

827

1984

13 de Abril de 1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO PARANÁ-EMOPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná-EMOPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná-EMOPAR, para a CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ou RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município à título de complementação dos recursos da EMOPAR.
          Art. 3º. 
          O Convênio que o Município celebrar com a EMOPAR estabelecerá que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município, quando forem Municipais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de abril de 1.984.




              WILSON MOREIRA MONTENEGRO 
              PREFEITO MUNICIPAL
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.