Lei Municipal nº 2.565, de 16 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, 07 (sete) lotes de terreno urbanos Matriculados no Registro de Imóveis da Comarca da Lapa sob nºs. 22893 a 22.899, contendo cada um, as seguintes características:
I –
Matrícula nº 22.893 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de “Lote nº 01”, com a área de 254,47 m² (duzentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados), de forma triangular, situado nesta cidade, com frente para a Rua Francisco de Souza, inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob o nº 01.04.011.1800.001;
II –
Matrícula nº 22.894 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de lote nº 02, com a área de 228,10 m² (duzentos e vinte e oito metros e dez decímetros quadrados), situado nesta cidade, com frente para a Rua Francisco de Souza, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.04.011.1810.001;
III –
Matrícula nº 22.895 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de Lote nº 03, com a área de 203,50 m² (duzentos e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado nesta cidade, com frente para a Rua Heráclides de Almeida, inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob o nº 01.04.011.1845.001;
IV –
Matrícula nº 22.896 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de “Lote nº 04”, com a área de 201,65 m² (duzentos e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado nesta cidade, com frente para a Rua Heráclides de Almeida, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.04.011.1855.001;
V –
Matrícula nº 22.897 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de “Lote nº 05”, com a área de 208,15 m² (duzentos e oito metros e quinze decímetros quadrados), situado nesta cidade, com frente para a Rua Heráclides de Almeida, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.04.011.1871.001;
VI –
Matrícula nº 22.898 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de “Lote nº 01”, com a área de 298,25 m² (duzentos e noventa e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado nesta cidade, com frente para a Rua Heráclides de Almeida, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.04.051.0305.001;
VII –
Matrícula nº 22.899 – um lote de terreno urbano, sob a denominação de “Lote nº 02”, com a área de 301,96 m² (trezentos e um metros e noventa e seis decímetros quadrados), situado nesta cidade, com frente para a Rua Heráclides de Almeida, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.04.051.0291.001.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da escrituração e registro das referidas áreas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA GERÊNCIA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0036.2000.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
129-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
06 - SECRETARIA GERÊNCIA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0036.2000.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
129-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.