Lei Municipal nº 2.667, de 09 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), para dar atendimento a construção, ampliação e reforma de escolas municipais, e dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.04 – FUNDEB
12.361.0029.2.031 – Fundeb 40% Administrativo
4.4.90.51.00.00.00.00.1102 – Obras e Instalações ........................... R$ 1.000.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 1.000.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.04 – FUNDEB
12.361.0029.2.031 – Fundeb 40% Administrativo
4.4.90.51.00.00.00.00.1102 – Obras e Instalações ........................... R$ 1.000.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 1.000.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação que vem se
verificando no corrente exercício dentro da Fonte de Recursos 1102 no valor
de ........................................................................................................R$ 1.000.000,00
verificando no corrente exercício dentro da Fonte de Recursos 1102 no valor
de ........................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.