Lei Municipal nº 2.667, de 09 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2667

2011

9 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), para dar atendimento a construção, ampliação e reforma de escolas municipais, e dentro da seguinte dotação:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.04 – FUNDEB
      12.361.0029.2.031 – Fundeb 40% Administrativo
      4.4.90.51.00.00.00.00.1102 – Obras e Instalações ........................... R$ 1.000.000,00
      TOTAL ............................................................................................... R$ 1.000.000,00
        Art. 2º. 
         Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação que vem se 
        verificando no corrente exercício dentro da Fonte de Recursos 1102 no valor
        de ........................................................................................................R$ 1.000.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Novembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.