Lei Municipal nº 2.663, de 25 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para ser repassado através de Contribuição para o Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição, dentro da seguinte dotação:
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições .......................................... R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 10.000,00
14 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições .......................................... R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ................................................ R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 ................................................ R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.