Lei Municipal nº 2.664, de 25 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2664

2011

25 de Outubro de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para concessão de Contribuição ao Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição, e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ESTEIO DA TRADIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio para concessão de Contribuição ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ESTEIO DA TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.987.131/0001-03, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.  
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.