Lei Municipal nº 2.662, de 25 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 978.442,00 (Novecentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais), dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2.103 – Convênio ME nº 739434/2010 – Programa Segundo Tempo
3.3.90.30.00.00.00.00.1849 – Material de Consumo ............................ R$ 19.820,00
3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo .............................R$ 7.500,00
3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Venc.e Vant.Fixas-Pessoal Civil ............R$ 21.600,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1849 – Outros Serv.deTerc.- Pessoa Física ......R$ 493.900,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física ......R$ 72.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais ............................R$ 23.122,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1849 – Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica.R$ 336.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica.R$ 4.500,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 978.442,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2.103 – Convênio ME nº 739434/2010 – Programa Segundo Tempo
3.3.90.30.00.00.00.00.1849 – Material de Consumo ............................ R$ 19.820,00
3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo .............................R$ 7.500,00
3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Venc.e Vant.Fixas-Pessoal Civil ............R$ 21.600,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1849 – Outros Serv.deTerc.- Pessoa Física ......R$ 493.900,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física ......R$ 72.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais ............................R$ 23.122,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1849 – Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica.R$ 336.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica.R$ 4.500,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 978.442,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação do Convênio nº
739434/2010 na seguinte conta bancária .............................................R$ 849.720,00 Caixa Econômica Federal
nº 170-5
TOTAL ...................................................................................................R$ 849.720,00
739434/2010 na seguinte conta bancária .............................................R$ 849.720,00 Caixa Econômica Federal
nº 170-5
TOTAL ...................................................................................................R$ 849.720,00
Art. 3º.
Para dar cobertura a Contrapartida do Convênio será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da fonte
100......................................................................................................... R$ 128.722,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 128.722,00
100......................................................................................................... R$ 128.722,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 128.722,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.