Lei Municipal nº 2.662, de 25 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2662

2011

25 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 978.442,00 (Novecentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais), dentro da seguinte dotação: 

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0037.2.103 – Convênio ME nº 739434/2010 – Programa Segundo Tempo
      3.3.90.30.00.00.00.00.1849 – Material de Consumo ............................ R$ 19.820,00
      3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo .............................R$ 7.500,00
      3.1.90.11.00.00.00.00.1000 – Venc.e Vant.Fixas-Pessoal Civil ............R$ 21.600,00
      3.3.90.36.00.00.00.00.1849 – Outros Serv.deTerc.- Pessoa Física ......R$ 493.900,00
      3.3.90.36.00.00.00.00.1000 – Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física ......R$ 72.000,00
      3.1.90.13.00.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais ............................R$ 23.122,00
      3.3.90.39.00.00.00.00.1849 – Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica.R$ 336.000,00
      3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc.-Pessoa Jurídica.R$ 4.500,00
      TOTAL ..................................................................................................R$ 978.442,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação do Convênio nº 
        739434/2010 na seguinte conta bancária .............................................R$ 849.720,00 Caixa Econômica Federal
        nº 170-5  
        TOTAL ...................................................................................................R$ 849.720,00 
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura a Contrapartida do Convênio será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da fonte 
          100......................................................................................................... R$ 128.722,00
          TOTAL .................................................................................................. R$ 128.722,00 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Outubro de 2011.


              Paulo César Fiates Furiati
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.