Lei Municipal nº 2.606, de 17 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2606

2011

17 de Junho de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), e dentro da seguinte dotação:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.04 – FUNDEB 12.361.0029.2.031 – FUNDEB 40% Administrativo
      3.3.90.39.00.00.00.00.3102–Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica .. R$ 80.000,00
      TOTAL .....................................................................................................R$ 80.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura de Crédito Autorizado no artigo anterior
        serão usados como recursos o Superávit Financeiro de 2010 na fonte 3012 no
        seguinte valor ...........................................................................................R$ 80.000,00
        TOTAL ......................................................................................................R$ 80.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.