Lei Municipal nº 2.606, de 17 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), e dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.04 – FUNDEB 12.361.0029.2.031 – FUNDEB 40% Administrativo
3.3.90.39.00.00.00.00.3102–Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica .. R$ 80.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 80.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.04 – FUNDEB 12.361.0029.2.031 – FUNDEB 40% Administrativo
3.3.90.39.00.00.00.00.3102–Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica .. R$ 80.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º.
Para cobertura de Crédito Autorizado no artigo anterior
serão usados como recursos o Superávit Financeiro de 2010 na fonte 3012 no
seguinte valor ...........................................................................................R$ 80.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$ 80.000,00
serão usados como recursos o Superávit Financeiro de 2010 na fonte 3012 no
seguinte valor ...........................................................................................R$ 80.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.