Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 69.300,00 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
3.1.90.04.00.00.00.00.1303 – Contrato por Tempo Determinado ....... R$ 57.200,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1303 – Obrigações Patronais .......................... R$ 12.100,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 69.300,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
3.1.90.04.00.00.00.00.1303 – Contrato por Tempo Determinado ....... R$ 57.200,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1303 – Obrigações Patronais .......................... R$ 12.100,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 69.300,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
3.3.90.39.00.00.00.00.1303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL ...................................................................................................R$ 69.300,00
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
3.3.90.39.00.00.00.00.1303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL ...................................................................................................R$ 69.300,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.