Lei Municipal nº 2.634, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2634

2011

2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 69.300,00 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
      3.1.90.04.00.00.00.00.1303 – Contrato por Tempo Determinado ....... R$ 57.200,00
      3.1.90.13.00.00.00.00.1303 – Obrigações Patronais .......................... R$ 12.100,00
      TOTAL ................................................................................................. R$ 69.300,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        11 – Fundo Municipal de Saúde
        11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
        3.3.90.39.00.00.00.00.1303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        TOTAL ...................................................................................................R$ 69.300,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.