Lei Municipal nº 2.672, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2672

2011

18 de Novembro de 2011

Denomina de ADÃO WARDZINSKI o Posto de saúde da comunidade de São João do Caíva.

a A
DENOMINA DE ADÃO WARDZINSKI O POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO DO CAÍVA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica denominado de ADÃO WARDZINSKI o Posto de Saúde da comunidade de São João do Caíva. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Novembro de 2011.


          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal 
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.