Lei Municipal nº 616, de 11 de dezembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento municipal do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição do prédio do Teatro São João, onde se acha instalada a Rádio Legendária, nos termos do Convênio firmado entre o Ministério da Educação e Cultura através do Departamento de Assuntos Culturais e a Prefeitura.
Parágrafo único
O prédio do Teatro São João, por força da presente Lei, reverterá ao domínio da Municipalidade, fazendo parte do seu Patrimônio Histórico e Artístico.
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
03 – Pavimentação de ruas e praças....................................... Cr$ 18.000,00
4.2.0.0 – Inversões financeiras
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis
01 – Por compras...................................................................... Cr$ 40.000,00
02 – Por desapropriação........................................................... Cr$ 20.000,00
Total.................................. Cr$ 78.000,00
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
03 – Pavimentação de ruas e praças....................................... Cr$ 18.000,00
4.2.0.0 – Inversões financeiras
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis
01 – Por compras...................................................................... Cr$ 40.000,00
02 – Por desapropriação........................................................... Cr$ 20.000,00
Total.................................. Cr$ 78.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.