Lei Municipal nº 616, de 11 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

616

1975

11 de Dezembro de 1975

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL.

a A
Dispõe sobre autorização de crédito adicional
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento municipal do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição do prédio do Teatro São João, onde se acha instalada a Rádio Legendária, nos termos do Convênio firmado entre o Ministério da Educação e Cultura através do Departamento de Assuntos Culturais e a Prefeitura.
        Parágrafo único  
        O prédio do Teatro São João, por força da presente Lei, reverterá ao domínio da Municipalidade, fazendo parte do seu Patrimônio Histórico e Artístico.
          Art. 2º. 
          O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
          SERVIÇOS URBANOS
            4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
          4.1.0.0 – Investimentos
          4.1.1.0 – Obras Públicas
                        03 – Pavimentação de ruas e praças....................................... Cr$ 18.000,00
          4.2.0.0 – Inversões financeiras
          4.2.1.0 – Aquisição de imóveis
                       01 – Por compras...................................................................... Cr$ 40.000,00
                       02 – Por desapropriação........................................................... Cr$ 20.000,00
                                                                                Total.................................. Cr$ 78.000,00
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de dezembro de 1975.




              José Ribas
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.