Lei Municipal nº 612, de 28 de novembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

612

1975

28 de Novembro de 1975

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA LAPA, PARA O EXERCÍCIO DE 1976.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Lapa, para o exercício de 1976.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1976 discriminado pelos anexos integrantes dessa lei, estima a receita em Cr$ 5.760.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo coma seguinte desdobramento:
        1. RECEITAS CORRENTES................................................................. Cr$ 4.867.500
        Receita Tributária........................................... Cr$ 1.001.000
        Receita Patrimonial........................................ Cr$      18.000
                Transferências Correntes.............................. Cr$ 3.735.500
        Receitas Diversas........................................... Cr$   113.000
        1.2RECEITAS DE CAPITAL................................................................. Cr$     892.500
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............. Cr$     10.400
        Transferências de Capital................................ Cr$   882.100
        TOTAL................................................................................................... Cr$  5.760.000
          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
          1. DESPESAS POR ÓRGÃOS
          2.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO.................................................................... Cr$    190.360
          Câmara Municipal............................................. Cr$ 190.360
          2.2 ÓRGÃO EXECUTIVO...................................................................... Cr$ 5.569.640
          Govêrno Municipal............................................. Cr$   96.000
          Departamento de Administração....................... Cr$     889.000
          Departamento de Fazenda................................ Cr$     247.000
          Departamento Rodoviário Municipal.................. Cr$ 2.068.000
          Departamento de Serviços Urbanos...................Cr$ 1.116.000
          Departamento de Saúde.................................... Cr$    223.000
          Departamento de Educação.............................. Cr$    930.640
          TOTAL..................................................................................................... Cr$5.760.000
            Art. 4º. 
            Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
              1 
              Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas e encargos com pessoal, utilizando recursos, cancelamentos parciais ou total do valor constante no elemento 3.2.6.0 – Reserva de Contingência.
                2 
                Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% cinqüenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
                  3 
                  Para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita. Realizada a operação de crédito, o Executivo poderá abrir os créditos suplementares necessários à correspondente amortização, inclusive o custeio de despesas bancárias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
                      Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de novembro de 1975.




                      José Ribas
                      Prefeito Municipal
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.