Lei Municipal nº 612, de 28 de novembro de 1975
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1976 discriminado pelos anexos integrantes dessa lei, estima a receita em Cr$ 5.760.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo coma seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES................................................................. Cr$ 4.867.500
Receita Tributária........................................... Cr$ 1.001.000
Receita Patrimonial........................................ Cr$ 18.000
Transferências Correntes.............................. Cr$ 3.735.500
Receitas Diversas........................................... Cr$ 113.000
1.2RECEITAS DE CAPITAL................................................................. Cr$ 892.500
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............. Cr$ 10.400
Transferências de Capital................................ Cr$ 882.100
TOTAL................................................................................................... Cr$ 5.760.000
1. RECEITAS CORRENTES................................................................. Cr$ 4.867.500
Receita Tributária........................................... Cr$ 1.001.000
Receita Patrimonial........................................ Cr$ 18.000
Transferências Correntes.............................. Cr$ 3.735.500
Receitas Diversas........................................... Cr$ 113.000
1.2RECEITAS DE CAPITAL................................................................. Cr$ 892.500
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............. Cr$ 10.400
Transferências de Capital................................ Cr$ 882.100
TOTAL................................................................................................... Cr$ 5.760.000
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
1. DESPESAS POR ÓRGÃOS
2.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO.................................................................... Cr$ 190.360
Câmara Municipal............................................. Cr$ 190.360
2.2 ÓRGÃO EXECUTIVO...................................................................... Cr$ 5.569.640
Govêrno Municipal............................................. Cr$ 96.000
Departamento de Administração....................... Cr$ 889.000
Departamento de Fazenda................................ Cr$ 247.000
Departamento Rodoviário Municipal.................. Cr$ 2.068.000
Departamento de Serviços Urbanos...................Cr$ 1.116.000
Departamento de Saúde.................................... Cr$ 223.000
Departamento de Educação.............................. Cr$ 930.640
TOTAL..................................................................................................... Cr$5.760.000
1. DESPESAS POR ÓRGÃOS
2.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO.................................................................... Cr$ 190.360
Câmara Municipal............................................. Cr$ 190.360
2.2 ÓRGÃO EXECUTIVO...................................................................... Cr$ 5.569.640
Govêrno Municipal............................................. Cr$ 96.000
Departamento de Administração....................... Cr$ 889.000
Departamento de Fazenda................................ Cr$ 247.000
Departamento Rodoviário Municipal.................. Cr$ 2.068.000
Departamento de Serviços Urbanos...................Cr$ 1.116.000
Departamento de Saúde.................................... Cr$ 223.000
Departamento de Educação.............................. Cr$ 930.640
TOTAL..................................................................................................... Cr$5.760.000
Art. 4º.
Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
1
Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas e encargos com pessoal, utilizando recursos, cancelamentos parciais ou total do valor constante no elemento 3.2.6.0 – Reserva de Contingência.
2
Para atender a quaisquer despesas até o limite de 50% cinqüenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
3
Para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita. Realizada a operação de crédito, o Executivo poderá abrir os créditos suplementares necessários à correspondente amortização, inclusive o custeio de despesas bancárias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.