Lei Municipal nº 609, de 15 de outubro de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria do Estado da Administração – SEAD, para execução de reparos no prédio do Posto de Puericultura “Dr. ALOÍSIO LEONI”, situado na Avenida Munhoz da Rocha, nesta cidade, na importância global de Cr$ 16.800.00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 16.800,00 a ser entregue pelo Estado do Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.