Lei Municipal nº 609, de 15 de outubro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

609

1975

15 de Outubro de 1975

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE REPAROS NO PRÉDIO DO POSTO DE PUERICULTURA “DR. ALOÍSIO LEONI”.

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no prédio do Posto de Puericultura “Dr. ALOÍSIO LEONI”.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria do Estado da Administração – SEAD, para execução de reparos no prédio do Posto de Puericultura “Dr. ALOÍSIO LEONI”, situado na Avenida Munhoz da Rocha, nesta cidade, na importância global de Cr$ 16.800.00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 16.800,00 a ser entregue pelo Estado do Município, nos termos do convênio a ser firmado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de outubro de 1975.




            José Ribas
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.