Lei Municipal nº 608, de 07 de outubro de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para execução de reparos nos prédios do Grupo Escolar “Dr. Manoel Pedro”, situado à Rua 15 de Novembro e Postos da Unidade Sanitária, situado à Rua Marechal Floriano Peixoto, ambos nesta cidade, na importância global de Cr$ 211.964,68 (duzentos e onze mi novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 2º.
Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta de recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 211.964.68, a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.