Lei Municipal nº 607, de 03 de setembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
06 – Telefones e Telex...................................................................... Cr$ 4.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Tributação e Fiscalização
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos e Vantagens Fixos
03 – Gratificação adicional por tempo de serviço.............................. Cr$ 1.000,00 Contabilidade
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
01 – Móveis e utensílios.................................................................... Cr$ 8.000,00 Cr$ 13.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
06 – Telefones e Telex...................................................................... Cr$ 4.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Tributação e Fiscalização
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos e Vantagens Fixos
03 – Gratificação adicional por tempo de serviço.............................. Cr$ 1.000,00 Contabilidade
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
01 – Móveis e utensílios.................................................................... Cr$ 8.000,00 Cr$ 13.000,00
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
01 – Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos..................... Cr$ 13.000,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
01 – Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos..................... Cr$ 13.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.