Lei Municipal nº 607, de 03 de setembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

607

1975

3 de Setembro de 1975

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA ATENDIMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.

a A
 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, para atendimento de despesas que especifica.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
      EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
             06 – Telefones e Telex...................................................................... Cr$ 4.000,00

      ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Tributação e Fiscalização
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.1.0 – Pessoal
      3.1.1.1 – Pessoal Civil
             01 – Vencimentos e Vantagens Fixos
             03 – Gratificação adicional por tempo de serviço.............................. Cr$ 1.000,00 Contabilidade
      4.0.0.0 – Despesas de Capital
      4.1.0.0 – Investimentos
      4.1.4.0 – Material Permanente
             01 – Móveis e utensílios.................................................................... Cr$ 8.000,00                                                                                                                 Cr$ 13.000,00
        Art. 2º. 
        O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
        VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
        4.0.0.0 – Despesas de Capital
        4.1.0.0 – Investimentos
        4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
               01 – Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos..................... Cr$ 13.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de setembro de 1975.




            José Ribas
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.