Lei Municipal nº 606, de 03 de setembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial até o limite de Cr$ 9.671,84 (nove mil seiscentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta e quatro centavos), destinado a atender às despesas com a aquisição de um motor elétrico trifásico e uma betoneira.
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
01 – Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos........................ Cr$ 9.671,84
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
01 – Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos........................ Cr$ 9.671,84
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.