Lei Municipal nº 604, de 03 de setembro de 1975
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a prestação de serviços extraordinários do Pessoal Efetivo da Administração Municipal, no setor ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica reduzida parcialmente e em igual valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguinte verba:
400 – DESPESAS DE CAPITAL
4100 – 42 – INVESTIMENTOS
4110 – 42 – Obras Públicas
01 – Revestimento primário de estradas municipais
400 – DESPESAS DE CAPITAL
4100 – 42 – INVESTIMENTOS
4110 – 42 – Obras Públicas
01 – Revestimento primário de estradas municipais
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.