Lei Municipal nº 601, de 06 de maio de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

601

1975

6 de Maio de 1975

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – F.G.T.S., referente a exercícios anteriores.
        Art. 2º. 
        O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
        4.0.0.0.42 – DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0.42 – Investimentos
        4.1.1.0.42 – Obras Públicas
        01 – Revestimento primário de estradas municipais................................ Cr$ 3.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de maio de 1975.




            José Ribas
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.