Lei Municipal nº 601, de 06 de maio de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – F.G.T.S., referente a exercícios anteriores.
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
4.0.0.0.42 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.42 – Investimentos
4.1.1.0.42 – Obras Públicas
01 – Revestimento primário de estradas municipais................................ Cr$ 3.000,00
4.0.0.0.42 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.42 – Investimentos
4.1.1.0.42 – Obras Públicas
01 – Revestimento primário de estradas municipais................................ Cr$ 3.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.