Lei Municipal nº 617, de 11 de dezembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 1.300,00 (hum mil trezentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a prestação de serviços extraordinários do funcionário do setor de Tributação e Fiscalização Municipal, Natalio Serena.
Art. 2º.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
05 – Material de emplacamento e acessórios........................... Cr$ 1.300,00
EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
05 – Material de emplacamento e acessórios........................... Cr$ 1.300,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.