Lei Municipal nº 617, de 11 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

617

1975

11 de Dezembro de 1975

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL.

a A
Dispõe sobre autorização de crédito adicional.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 1.300,00 (hum mil trezentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a prestação de serviços extraordinários do funcionário do setor de Tributação e Fiscalização Municipal, Natalio Serena.
        Art. 2º. 
        O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
        EXECUTIVO MUNICIPAL – Secretaria
        3.0.0.0 – Despesas Correntes
        3.1.0.0 – Despesas de Custeio
        3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
                       05 – Material de emplacamento e acessórios........................... Cr$ 1.300,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de dezembro de 1975.




            José Ribas
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.