Lei Municipal nº 2.286, de 23 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2286

2009

23 de Março de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 89.500,00 (Oitenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 6000.0048130.08.4-2008, celebrado entre o Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), o Município da Lapa e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, destinado à execução de ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentro da seguinte dotação:

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
      08.243.0019.2.067 – Convênio Petrobrás nº 6000.0048130.08.4.
      3.3.50.43.00.00.00.00.3000 – Subvenções Sociais ................... R$ 80.000,00
      3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais ................... R$ 1.350,00
      4.4.90.52.00.00.00.00.3000 – Equipamentos e Material Perm ... R$ 3.000,00
      3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo ................. R$ 5.000,00
      3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ................. R$ 150,00
      TOTAL .................................................................................... R$ 89.500,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
        Superávit Financeiro do Convênio em Referência .................... R$ 88.000,00
        Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 na seguinte conta bancária . R$ 1.500,00 

        Banco do Brasil S/A – 13.575-5
         TOTAL .................................................................................................. R$ 89.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 23 de Março de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.