Lei Municipal nº 2.292, de 01 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2292

2009

1 de Abril de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 17.134,27 (Dezessete Mil, Cento e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos), dentro das seguintes dotações:

      08 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      08.03 –Departamento de Obras Públicas
      15.452.0022.1.007 – CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES – PAVIM.
      RUAS MANOEL ANT. DA CUNHA E FRANCISCO ALVES GUIMARÃES
      4.4.90.51.00.00.00.00.3791 – Obras e Instalações ................... R$ 12.416,01
      3.3.20.93.00.00.00.00.3791 – Indenizações e Restituições ........R$ 4.018,26
      3.3.20.93.00.00.00.00.1791 – Indenizações e Restituições ....... R$ 700,00
      TOTAL .....................................................................................R$ 17.134,27
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o seguinte:

        Superávit Financeiro da Fonte 791 .......................................... R$ 16.434,27
        Excesso de Arrec. Rubrica Receita 4.1.3.2.5.01.99.05.00.00. ... R$ 700,00
        TOTAL ..................................................................................... R$ 17.134,27
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Abril de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.