Lei Municipal nº 2.313, de 19 de maio de 2009
Art. 1º.
Ficam criadas novas vagas para os Cargos Públicos de provimento efetivo de Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Operador de Máquina Rodoviária, Mecânico de veículos leves, Mecânico de Máquinas Pesadas, Assistente Social, Agente Comunitário de Saúde, Educador Infantil, Pedagogo e Professor, conforme disposto no anexo I desta lei, o qual altera o anexo II da Lei 1773/04.
Art. 2º.
Ficam criados novos Cargos Públicos de Provimento Efetivo de Turismólogo, Bibliotecário, Educador Social, Lubrificador e Lavador, Atendente de Museus, Coveiro, Auxiliar de Mecânico, Técnico em Segurança do Trabalho e Cuidador Social, conforme disposto nos anexos I e II desta Lei, os quais alteram os anexos II e IV da Lei 1773/04, respectivamente.
Art. 3º.
O vencimento das vagas criadas por esta Lei é o fixado na tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III, da Lei 1773/04.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 5º.
Está Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.