Lei Municipal nº 2.314, de 19 de maio de 2009
Art. 1º.
É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores e Produtores Rurais de II Faxinal dos Castilhos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.556.474/0001-99, com sede na localidade de 2º Faxinal dos Castilhos, Município da Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2º.
A Associação ora beneficiada deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das atividades realizadas no exercício, conforme determina a Lei Municipal nº 1071, de 09 de abril de 1991.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.