Lei Municipal nº 2.314, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2314

2009

19 de Maio de 2009

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Moradores e Produtores Rurais de II Faxinal dos Castilhos – ACF2.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE II FAXINAL DOS CASTILHOS – ACF2
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores e Produtores Rurais de II Faxinal dos Castilhos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.556.474/0001-99, com sede na localidade de 2º Faxinal dos Castilhos, Município da Lapa, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A Associação ora beneficiada deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das atividades realizadas no exercício, conforme determina a Lei Municipal nº 1071, de 09 de abril de 1991.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Maio de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.