Lei Municipal nº 275, de 19 de março de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

275

1962

19 de Março de 1962

CONCEDE PENSÃO MENSAL A VIÚVA DO OPERÁRIO SEBASTIÃO GONÇALVEZ CARNEIRO.

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CONCEDE PENSÃO MENSAL A VIÚVA DO OPERÁRIO SEBASTIÃO GONÇALVEZ CARNEIRO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, a título precário, à viúva do operário Sebastião Gonçalvez Carneiro, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros). 
        § 1º 
        Essa pensão é concedida pelo espaço de seis meses a partir da publicação desta Lei, garantindo-se também à pensionada as pensões correspondentes a partir da data do óbito até a da publicação da Lei.
          § 2º 
          Essa pensão se extinguirá antes do prazo do parágrafo anterior se no espaço de tempo a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, iniciar o pagamento dos benefícios que a mesma tenha direito naquela autarquia.
            Art. 2º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de março de 1962.

              PEDRO PASSOS LEONI
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.