Lei Municipal nº 275, de 19 de março de 1962
Art. 1º.
Fica concedida, a título precário, à viúva do operário Sebastião Gonçalvez Carneiro, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
§ 1º
Essa pensão é concedida pelo espaço de seis meses a partir da publicação desta Lei, garantindo-se também à pensionada as pensões correspondentes a partir da data do óbito até a da publicação da Lei.
§ 2º
Essa pensão se extinguirá antes do prazo do parágrafo anterior se no espaço de tempo a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, iniciar o pagamento dos benefícios que a mesma tenha direito naquela autarquia.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.