Lei Municipal nº 263, de 19 de outubro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

263

1961

19 de Outubro de 1961

AUTORIZA CONCESSÃO PARA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.

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AUTORIZA CONCESSÃO PARA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, mediante concorrência pública, dar concessão a firma ou pessoa Jurídica, para construção e exploração de uma estação Rodoviária, cuja especificação constará de um contrato a ser elaborado pelo Senhor Prefeito Municipal e ouvido o Poder Legislativo Municipal. 
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a firma ou pessoa Jurídica que vencer a concorrência, um lote de terreno para esse fim
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo abrirá, oportunamente, o crédito que se fizer necessário para a execução do presente Ante - Projeto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor, após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 1961

              Pedro Passos Leoni
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.