Lei Municipal nº 2.317, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2317

2009

19 de Maio de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.01 – Departamento de Saúde
      10.301.0010.2.010 – Manutenção dos Serviços de Saúde
      3.3.71.32.00.00.00.00.1303–Material de Distribuição Gratuita.. R$ 180.000,00
      TOTAL ................................................................................... R$ 180.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte 1303.
        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1303 .R$ 180.000,00
        TOTAL .................................................................................................R$ 180.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Maio de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.