Lei Municipal nº 2.317, de 19 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.010 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.3.71.32.00.00.00.00.1303–Material de Distribuição Gratuita.. R$ 180.000,00
TOTAL ................................................................................... R$ 180.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.010 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.3.71.32.00.00.00.00.1303–Material de Distribuição Gratuita.. R$ 180.000,00
TOTAL ................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte 1303.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1303 .R$ 180.000,00
TOTAL .................................................................................................R$ 180.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1303 .R$ 180.000,00
TOTAL .................................................................................................R$ 180.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.