Lei Municipal nº 2.643, de 26 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinados a prestação de serviços de consultoria técnica para a Secretaria de Cultura e dentro da seguinte dotação orçamentária:
14.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.90.35.00.00.00.00.1000 – Serviços de Consultoria .......................... R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00
14.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
22.695.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Turísticas
3.3.90.35.00.00.00.00.1000 – Serviços de Consultoria .......................... R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o Excesso de Arrecadação conforme tendência
verificada para o corrente exercício no valor de ..................................... R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00
verificada para o corrente exercício no valor de ..................................... R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.