Lei Municipal nº 2.643, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2643

2011

26 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinados a prestação de serviços de consultoria técnica para a Secretaria de Cultura e dentro da seguinte dotação orçamentária:  

      14.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
      14.04 – Departamento de Desenvolvimento do Turismo
      22.695.0037.2.093 – Manutenção das Atividades Turísticas
      3.3.90.35.00.00.00.00.1000 – Serviços de Consultoria .......................... R$ 20.000,00
      TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o Excesso de Arrecadação conforme tendência
        verificada para o corrente exercício no valor de ..................................... R$ 20.000,00
        TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Setembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.