Lei Municipal nº 199, de 14 de abril de 1958
Altera o(a)
Lei Municipal nº 198, de 14 de fevereiro de 1958
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender, independente de concorrência pública, uma motoniveladora Adms nº 512 pertencente ao Município, pelo preço mínimo de Setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma Diesel Maquinas S/A, uma motoniveladora marca Adms nº 550, nova, devidamente equipada, até a importância de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), de acôrdo com a oferta nº 98/DI/4/58 de 8 do corrente, da supra citada firma.
Parágrafo único
Em virtude da urgência e da necessidade da aquisição da máquina em questão, fica dispensada a concorrência pública.
Art. 3º.
Como recurso para o pagamento da importância constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a empregar:
I –
Cr$ 700.000,00 – Produto da venda a que se refere o artigo 1º.
II –
2.000.000,00 – Referente a lei Estadual nº 3459/57.
III –
500.000,00 – Por crédito extraordinário aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Lapa.
Parágrafo único
Para efeito de pagamento o Sr. Prefeito Municipal, poderá outorgar a firma vendedora, procurações para receber junto ao Tesouro do Estado do Paraná, as importâncias, previstas no presente artigo. Revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.