Lei Municipal nº 202, de 26 de junho de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

202

1958

26 de Junho de 1958

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) no orçamento vigente, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos da Zeladora do prédio Municipal, promovida a partir do dia dois de Maio, por força do decreto Executivo nº 298.
        Art. 2º. 
        Como recurso para atender o presente crédito, fica reduzida de igual importância, a verba constante da alínea g) Código 8.04.4 nº 4 do mesmo orçamento. 
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Junho de 1958.

            Trajano Elke Pires
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.