Lei Municipal nº 2.644, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2644

2011

26 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 384.000,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:  

      05 – Coord. Adm. Oper. De Bombeiro Comunitário
      05.01 – Manutenção das Atividades do Bombeiro Comunitário
      06.182.0025.2.005 – Manutenção da Defesa Civil
      3.1.90.04.00.00.00.00.1511 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 5.000,00
      3.3.90.36.00.00.00.00.1511 – Outros Serv. de Terceiros-P. Física ....... R$ 9.000,00 

      06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
      06.02 – Departamento de Recursos Humanos
      04.128.0036.2.008 – Manutenção de Pessoal
      3.1.90.04.00.00.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado ...R$ 230.000,00 

      11 – Fundo Municipal de Saúde
      11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
      3.1.90.04.00.00.00.00.1303 – Contratação por Tempo Determinado ....R$ 30.000,00 

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.02 – Departamento Geral de Educação
      12.361.0029.2.019 – Manutenção MDE 25%
      3.1.90.04.00.00.00.00.1104 – Contratação por Tempo Determinado ....R$ 90.000,00
      3.3.90.36.00.00.00.00.1104 – Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física ......R$ 20.000,00
      TOTAL ...................................................................................................R$ 384.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

        Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1511 ................................R$ 14.000,00
        Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1104 ................................R$ 110.000,00
        TOTAL ...................................................................................................R$ 124.000,00

        O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
        06.02 – Departamento de Recursos Humanos
        04.128.0036.2.008 – Manutenção de Pessoal
        3.1.90.11.00.00.00.00.1000-Vencim. e Vant. Fixas-Pes. Civil ...........R$ 150.000,00  

        11 – Fundo Municipal de Saúde
        11.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
        10.301.0021.2.055 – Manutenção dos Serviços de Saúde 15%
        3.3.90.39.00.00.00.00.1303-Outros Serv.de Terc.-Pessoa Jurídica...R$ 30.000,00
        TOTAL ...............................................................................................R$ 180.000,00 

        O Superávit Financeiro da fonte 3000 ...............................................R$ 80.000,00
        TOTAL ...............................................................................................R$ 80.000,00
        TOTAL ...............................................................................................R$ 384.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Setembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.