Lei Municipal nº 190, de 10 de dezembro de 1956
Art. 1º.
Fica concedida uma pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) ao Sr. José Candeo, ex- servidor da Prefeitura Municipal da Lapa, a partir do dia 1º de janeiro, digo 1º de novembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica aberto o crédito especial necessário no orçamento vigente, para atender a despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.