Lei Municipal nº 190, de 10 de dezembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

190

1956

10 de Dezembro de 1956

CONCEDE PENSÃO MENSAL A EX-SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

a A
CONCEDE PENSÃO MENSAL A EX-SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica concedida uma pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) ao Sr. José Candeo, ex- servidor da Prefeitura Municipal da Lapa, a partir do dia 1º de janeiro, digo 1º de novembro do corrente ano. 
        Art. 2º. 
        Fica aberto o crédito especial necessário no orçamento vigente, para atender a despesa decorrente da presente Lei. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 10 de Dezembro de 1956.


            Trajano Elke Pires
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.